24.03.2020 às 16:12

Carta Aberta aos Fornecedores e Parceiros

O Governo Federal definiu, por meio do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, quais são as atividades essenciais e indispensáveis à sociedade brasileira. Os serviços de transporte de carga pela ferrovia estão neste grupo, assim como as atividades de suporte e fornecimento de insumos ou matérias-primas para o funcionamento adequado da ferrovia. Essas atividades não podem ser interrompidas ou afetadas pelas medidas de combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19), mesmo aquelas que limitam a circulação de pessoas.

Dessa forma, o deslocamento de profissionais ou equipamentos da cadeia de suporte às ferrovias está autorizado e garantido pela legislação. A operação ferroviária da MRS está sendo mantida, assim como as atividades de seus fornecedores, sempre em respeito às determinações de profilaxia e cuidados que garantam a segurança e saúde dos colaboradores e da sociedade. O transporte ferroviário de cargas é essencial para o país, em especial num momento como o que estamos vivendo.

A MRS está oferecendo apoio operacional aos seus fornecedores, com objetivo de orientá-los para a correta manutenção dos serviços, deslocamento de equipes e demais cuidados a serem adotados. A companhia opera uma malha de 1.643 km, que atravessa 105 municípios de três estados do país: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, prestando serviços essenciais para o escoamento da produção nacional para o exterior e distribuição de itens diversos para o mercado consumidor brasileiro.

Acesse aqui a carta aberta da empresa aos seus stakeholders.

Por MRS