Incentivo fiscal da Lei do Bem e seus desdobramentos na MRS
Programas e projetos de inovação bem estruturados, reforçados por fundos de investimentos, trazem à MRS a possibilidade de oferecer serviços inovadores, solucionar desafios e criar novos produtos. A Lei do Bem é um exemplo de incentivo fiscal e apoio financeiro indireto do governo federal, que abre mão de uma parte da arrecadação para que as empresas possam investir em pesquisas e em desenvolvimento. O benefício fiscal pode retornar até 27% do valor investido no desenvolvimento de uma funcionalidade nova, um produto ou serviço e no aperfeiçoamento de algum projeto já existente. Para a analista em Gestão de Inovação Rafaela Monteiro é necessário entender a importância do processo, pois a Lei do Bem pode trazer mudanças positivas para a empresa, principalmente quando aplicada em iniciativas inovadoras.
“Percebemos que, quando as áreas tem um entendimento maior sobre a Lei do Bem, os resultados tendem a ser muito mais positivos. É importante ressaltar que as partes que antecedem o projeto também são elegíveis ao benefício. Não precisa ser necessariamente algo novo no mercado, porém precisa ser novo na MRS. Cabe as áreas, com apoio da Gestão da Inovação e seus núcleos, identificarem possíveis iniciativas que caberiam o benefício e cadastrarem no formulário de iniciativas. Na dúvida, podem nos procurar. As informações fornecidas no formulário são avaliadas pela empresa de consultoria que nos apoia nesse processo, que emite um parecer sobre a ideia ou o projeto.”
Grande parte das despesas que a MRS têm com as atividades relacionadas às iniciativas são incentivadas. Mesmo que a pesquisa tenha insucesso, seja constatada a inviabilidade financeira ou qualquer outro motivo de interrupção, as horas dedicadas e os custos continuam sendo incentivados pela Lei do Bem.
O incentivo fiscal na prática
A MRS desenvolve projetos elegíveis de maior e de menor complexidade, que engloba várias áreas e têm características diferenciadas. Um exemplo de projeto com avanço tecnológico incentivado pela Lei do Bem é o trem não tripulado.
Apesar do grande envolvimento das áreas, as iniciativas trazem uma motivação especial para as pessoas que estão diretamente ligadas à elas, pois o colaborador tem possibilidade de ver a sua pesquisa ser incentivada e apoiada financeiramente. O especialista em Manutenção Ferroviária Felipe Fernandes está desenvolvendo um novo modelo de antena encapsulada para sistemas de comunicação de voz e de sistema EOT (Endo of Train) de segurança utilizado para monitorar a pressão do encanamento geral do último vagão do trem. Entretanto, a solução ainda não foi finalizada e, mesmo assim, a iniciativa recebeu o incentivo fiscal da Lei do Bem para estimular a pesquisa.
“Em 2021, ainda na gerência de Manutenção de Locomotivas do P1-07, sugeri como projeto o desenvolvimento de uma nova antena encapsulada para os sistemas EOT e Rádio ICOM, que consiste na comunicação de voz via rádio do maquinista. Ainda não tivemos sucesso no desenvolvimento da solução para o sistema de comunicação, apenas na antena do sistema EOT, mas mesmo assim recebemos o apoio do incentivo fiscal. A ideia do projeto das antenas surgiu pois já tínhamos como referência as antenas do sistema Locotrol, que já eram encapsuladas e, consequentemente, apresentavam maior confiabilidade devido a sua construção física. Durante o desenvolvimento do trabalho, foi sugerida a inscrição do projeto na Lei do Bem. Com isso, poderíamos obter algum retorno dos custos das horas trabalhadas e dos materiais gastos no projeto, ou seja, aumentaríamos os ganhos esperados. O estudo em si não teve nenhum custo com material, pois os protótipos foram cedidos gratuitamente pelos fornecedores parceiros, tivemos apenas gastos com as horas dedicadas ao projeto.”
O coordenador de Suprimentos Caio Góes visualizou a oportunidade durante um processo interno realizado por sua área e pesquisou sobre a possível oportunidade de ter a atividade incentivada financeiramente. O exemplo do Caio é uma forma de visualizar os projetos que podem futuramente serem incentivados, apesar da Lei também beneficiar estudos de caso que podem ou não se desenvolver.
“Começamos o processo de contratação do software e da consultoria em meados de 2021, para o Projeto USE, que consiste em integrar os principais sistemas de Gestão e Planejamento de Equipagem (ocupação do trem com profissionais capacitados para guiá-lo), visando automação, otimização e integração do processo, gerando velocidade na tomada de decisão e aumento na capacidade de equipagem da MRS. Enquanto as negociações estavam em andamento, tivemos um maior conhecimento da Lei do Bem e logo identificamos a possibilidade de elegibilidade do projeto, tendo em vista seu investimento em inovação tecnológica. Entramos em contato com o time de inovação e, de maneira bem simples, conseguimos a aprovação da elegibilidade. Com isso, junto as áreas de Tecnologia da Informação, Planejamento e Controle da Operação e Engenharia de Transportes mapeamos todas as horas de trabalho dedicadas dos envolvidos no projeto, além de calcularmos o investimento na implementação do sistema para capturarmos os ganhos proporcionados pela Lei.”
| Publicado em 09.9.2022