Política de Presentes e Brindes
Com a chegada das festas de fim de ano, é comum a troca de brindes e presentes entre parceiros de negócios. No entanto, é importante lembrar que essa prática deve ser conduzida com atenção para garantir a conformidade com a nossa Política de Presentes e Brindes (POL-MRS-005).
Responsabilidade de Todos os Colaboradores: Todos os colaboradores devem observar e seguir as diretrizes desta Política. Isso inclui:
- Conceder ou receber brindes e presentes somente em conformidade com os limites estabelecidos.
- Informar à Gerência de Compliance sobre a concessão ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades ou entretenimentos, em até 2 dias úteis, preenchendo o formulário disponível no Portal Compliance.
- Caso um presente ou brinde seja recusado, o colaborador deve formalizar a recusa por meio da carta de recusa, enviando uma cópia à Gerência de Compliance.
O que você precisa saber :
- A vedação é a regra, e a permissão, a exceção. Só é permitido oferecer ou aceitar brindes e presentes em casos excepcionais, conforme a Política (POL-MRS-005).
- Limite de valor: Presentes até R$150 exigem aprovação do gestor imediato, e acima de R$150 requerem também a aprovação da Gerência de Compliance e, dependendo do valor, do Comitê de Conduta Ética.
- Integridade sempre: Nenhum presente ou brinde pode ser dado ou recebido com o intuito de influenciar decisões de negócios ou contratações.
Pontos-chave da Política :
- Presentes e brindes para agentes públicos: São estritamente proibidos.
- Hospitalidades: São permitidas apenas quando estiverem relacionadas a fins profissionais e com a devida autorização prévia. Hospitalidades de caráter exclusivamente de lazer ou turismo não são permitidas.
- Entretenimentos: São permitidos apenas quando estiverem relacionados a eventos patrocinados ou de interesse profissional da MRS, com a devida autorização prévia. Entretenimentos de caráter exclusivamente de lazer não são permitidos.
- Atenção às datas: É permitido dar ou receber presentes apenas em ocasiões especiais ou culturais, como Natal ou aniversários, e com limites financeiros.
- Proibição durante a renovação ou contratação: A concessão ou recebimento de brindes é proibido durante as fases de renovação ou contratação de contratos.
Dúvidas? 🤔
- Consulte a POL-MRS-005 ou entre em contato com a Gerência de Compliance. 📧
- Denúncias: Se identificar qualquer situação em desacordo com a Política, contribua com a MRS por meio do Canal de Denúncias MRS. 📞
Esteja atento para garantir que as práticas de fim de ano estejam em conformidade com nossa Política de Presentes e Brindes, reforçando a integridade e reputação da MRS.
Por MRS