28.10.2016 às 09:10

MRS processa motorista imprudente por danos provocados à ferrovia

Iniciativa tem caráter educativo e pode render indenização de aproximadamente R$ 3 mil, referentes ao conserto de estrutura que foi danificada com o impacto

1A MRS Logística está acionando judicialmente um motorista que, ao ignorar a cancela automática de segurança, provocou um abalroamento em uma passagem em nível no município de Itaguaí/RJ em junho deste ano. Com o impacto, o veículo foi arremessado contra um corrimão de proteção a pedestres, que foi completamente inutilizado. A estrutura foi reparada com recursos da empresa nos dias seguintes. Agora, além dos danos ao próprio veículo, que teve a frente destruída, o motorista poderá vir a indenizar a ferrovia em aproximadamente R$ 3 mil.

“Nossa intenção é educativa, ou seja, a de induzir um comportamento de maior responsabilidade e cautela para que casos assim parem de acontecer”, explica Uascar Carvalho, gestor da MRS responsável pela faixa de operação ferroviária e interferências de terceiros sobre a linha. “Infelizmente, para um grupo reduzido de motoristas, somente ações de conscientização não serão o bastante para termos essa postura que desejamos. A exemplo de outros casos no trânsito em que há punição financeira, como aconteceu na adoção obrigatória do uso do cinto de segurança, esperamos que esse tipo de indenização faça com que as pessoas pensem duas vezes antes de desrespeitar a sinalização da ferrovia. Se não for por uma questão de preservação da vida ou por respeito às leis de trânsito, que seja para evitar prejuízo, que pode ser grande, por sinal”.

2O cruzamento em que se deu o abalroamento é dotado de cancela automática. O trem circulava com os dispositivos de segurança acionados (luzes, sino, disparo de buzina), a uma velocidade baixa, de apenas 40 km/h. Ao avistar o veículo driblando a cancela, o maquinista acionou imediatamente o freio de emergência. No entanto, pelo peso da composição (que pode chegar a 15 mil toneladas, num trem carregado), é impossível frear em tempo hábil.

O Código de Trânsito Brasileiro é explícito quanto a esta impossibilidade de frenagem e, em seu artigo 212, estipula que deixar de parar automóveis, caminhões e outros veículos antes de cruzamento com via férrea é infração gravíssima, que resulta em multa e perda de pontos na carteira.

3

Corrimão para pedestres inutilizado.

“Evitar abalroamentos é, na verdade, bem simples. Basta seguir a regra essencial: parar o veículo, olhar para os dois lados e escutar ativamente. Os trens são veículos lentos e de fácil visualização. Cumprindo estas medidas simples, a segurança vai estar garantida”, conclui Uascar.

Em novembro, a MRS vai iniciar um movimento nacional, convidando outras ferrovias e diversas entidades interessadas na segurança ferroviária, para ampliar a oferta de informação a respeito de acidentes com trens. As recomendações de segurança da empresa podem ser encontradas neste link.

Por MRS